O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 166/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), procedeu a uma alteração significativa na fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.
Esta medida surge como resposta ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, motivado pela crise geopolítica e militar no Médio Oriente, que tem gerado incerteza nos mercados petrolíferos e impactos diretos nas famílias e empresas madeirenses. O objetivo central é mitigar os efeitos económicos desta conjuntura através de um ajustamento técnico na estrutura de preços.
A medida entrou em vigor na data da sua publicação, a 10 de abril de 2026, e foi assinada pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas criou a Comissão de Seleção para avaliar os candidatos aos prémios da Feira Agropecuária do Porto Moniz.
A sociedade Companhia dos Profetas e dos Villões Lda. venceu a hasta pública para o arrendamento de duas parcelas de terreno no Sítio do Farrobo.
O Governo Regional homologou os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis, em vigor a partir de 3 de abril de 2026.