Máquinas de venda automática na Madeira obrigadas a ter 50% de produtos saudáveis
Com o objetivo de promover estilos de vida saudáveis, o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/M estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar produtos alimentares saudáveis em máquinas de venda automática na Região Autónoma da Madeira. A medida aplica-se a serviços da administração pública, setor público empresarial, associações públicas e entidades privadas.
Regras de implementação:
- Proporção: Pelo menos 50% da capacidade da máquina deve ser ocupada por produtos da lista oficial.
- Destaque: Os produtos saudáveis devem estar colocados em posição de destaque para o consumidor.
- Limites: Nenhum produto específico da lista pode ocupar mais de 20% da quota de 50% reservada a opções saudáveis.
A lista de produtos permitidos inclui, entre outros: água simples, leite e iogurtes sem açúcar, sumos naturais, fruta fresca, frutos oleaginosos ao natural, pão integral e snacks de leguminosas ou cereais com baixo teor de sal e açúcar. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE). O incumprimento destas normas será considerado uma contraordenação grave, com o regime de coimas a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Artigos relacionados
Governo Regional renova contrato de arrendamento para Consulta Externa do Hospital Dr. Nélio Mendonça
O Governo Regional da Madeira aprovou a redistribuição de encargos orçamentais para a renovação do arrendamento do espaço que alberga a Consulta Externa do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
José Eduardo de Freitas é o novo Coordenador Geral do ACES Madeira
O médico José Eduardo Tomás Cunha de Freitas foi nomeado Coordenador Geral do Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Renovado contrato de arrendamento do Centro de Saúde do Porto Moniz
O Governo Regional autorizou a renovação do arrendamento do imóvel onde funciona o Centro de Saúde do Porto Moniz por mais um ano.